A Portaria nº 09/2018, de 27 de fevereiro de 2018, entrará em vigor no dia 31 de maio de 2018. Por isso, os chapecoenses precisam atualizar seu cadastro no Sistema Único de Saúde. Para isso é necessário procurar a unidade de saúde mais próxima de casa, com documentos pessoais e comprovante de endereço para atualizar o cadastro. Nenhum chapecoense ficará sem atendimento ou acesso à saúde, mas precisará atualizar o cadastro para conseguir o atendimento. Em caso de urgência ou emergência, em serviços como SAMU, Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Pronto Atendimento da Efapi também é necessário esse cartão.
O Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde – SUS é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do SUS ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Para tanto, é necessário o cadastro para emissão do cartão aos usuários e a construção de um banco de dados para diagnóstico, avaliação, planejamento e programação das ações de saúde. Para que esse sistema tenha eficácia, a atualização dos dados deve ser constante. Todos os chapecoenses precisam fazer essa atualização, mesmo quem não usa o sistema público de saúde. O cartão será necessário também no sistema privado e, além disso, diversas ações vinculadas aos serviços públicos, como ações de vigilância, recolhimento de lixo, fiscalização de produtos nos mercados e comércios em geral, vacinação na rede pública, consultas, cirurgias e exames dentro e fora do município são contabilizadas através do número de cadastros do município.
Os documentos necessários para fazer o cadastro ou atualizá-lo são os pessoais e comprovante de residência. Para verificar as informações repassadas pelos usuários, todas as pessoas e residências receberão a visita dos Agentes Comunitários de Saúde. A importância do cadastro é para que a Secretaria de Saúde possa conhecer a população, ter dados reais sobre o público atendido. O SUS também trocou e modernizou o sistema, e com isso, novas informações foram incluídas no cadastro dos pacientes. Além disso, a intenção é unificar e agrupar informações para que o paciente tenha todos os seus dados, consultas e exames unificados em um único cadastro.
Confira a baixo a integra da Portaria Nº 09/2018, 27 DE FEVEREIRO DE 2018, que designa a necessidade do preenchimento correto de cadastro de usuários, no Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o registro eletrônico é segundo a norma ABNT-ISO/TR 20.514:2005, um repositório de informações a respeito da saúde de indivíduos, numa forma processável eletronicamente;
CONSIDERANDO a determinação do Ministério da Saúde, através da Portaria nº 763 de 1º de março de 2012, que determina que para todos os atendimentos médicos, consultas, exames ou quaisquer Procedimentos é obrigatória a identificação do paciente, através de documento de identificação e/a apresentação do Cartão do SUS.
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no campo da saúde objetivando a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações; e assegurando a unicidade de cada registro/usuário.
CONSIDERANDO a atual Portaria de Política Nacional do SUS, PNAB, Portaria de Consolidação nº 2, Anexo 22, de 28 de setembro de 2017, que prevê que todos os cadastros de saúde sejam preenchidos de maneira correta, e inequívoca, atentando ao preenchimento de TODOS os campos disponíveis no cadastro do individuo.
CONSIDERANDO a importância e a legalidade na identificação segura e correta dos usuários nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO o grande número de cadastros de SUS municipal, duplicados, sendo eles para o mesmo paciente,
CONSIDERANDO a necessidade de unificação destes, e da padronização para os futuros registros junto ao Sistema Eletrônico de Prontuário de Atendimento Médico WIN SAÚDE.
O Secretário da Saúde de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.345, de 20 de Novembro de 1991, a Lei Federal nº 8.080/1990, a Portaria nº 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
R E S O L V E:
I- Que os cadastros municipais do SUS, sejam criados nos Centros de Saúde da Família (CSF), preferencialmente, de maneira correta e completa. Faz-se obrigatório a apresentação de, pelo menos um documento de Identificação com foto no momento da realização do cadastro. Excetuam-se as crianças de 0 a 12 anos, podendo estas apresentar a certidão de nascimento. Conforme a Lei 12.037 de 1º de Outubro de 2009 os documentos válidos para identificação civil são:
Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira profissional, Passaporte, Carteira de identificação funcional. O preenchimento de TODOS os campos disponíveis no Sistema Eletrônico de Prontuário de Atendimento WIN SAÚDE é obrigatório, sendo impossível o registro/criação senão deste modo.
II – Cadastros novos devem ser realizados, SOMENTE, pela Atenção Básica, após conferência, pela ACS, do local de residência do usuário. (Exceção momentânea conforme item III);
III – Demais setores de Atenção à Saúde do município, como UPA, PA Efapi, CEO, Regulação, CAPS, Laboratório, devem evitar criar novos cadastros, porém, se necessário, o serviço deve fazer o cadastro completo do usuário e imprimir uma Declaração de Endereço, a ser assinada pelo usuário e servidor, para posterior validação da informação pela Atenção Básica (Setor de Coordenação de Agentes Comunitárias de Saúde (EACS);
IV – Caso o usuário não seja do município de Chapecó ou não possua documentos de identificação pessoal, o mesmo deverá ser encaminhado ao Hospital Regional do Oeste (HRO). NÃO criar cadastro neste caso;
V- Caso haja necessidade de atendimento dos usuários com cadastros inativos, o serviço de saúde pode reativar, momentaneamente, devendo fazer a baixa do mesmo no momento da alta, com posterior encaminhamento para Atenção Básica para conferência do endereço e atualização cadastral do mesmo. Todos os profissionais, ao dar baixa de qualquer cadastro, devem informar, claramente, o motivo no sistema.
VI – Diariamente será enviado para a Atenção Básica as Declarações de endereço dos usuários que foram atendidos por meio de reativação cadastral ou cadastro novo. A coordenação de EACS fica com a responsabilidade de conferir os endereços e atualizações do sistema.
VII – Para evitar duplicidade ou inconsistências, antes de criar novos cadastros, por qualquer serviço de saúde, verificar a existência de um cadastro prévio, através de data de nascimento, CPF, CNS, nome da mãe ou algum documento do usuário.
VIII – Os cadastros ainda encontrados duplicados, incompletos ou com inconsistências, a partir da presente data, serão de responsabilidade do operador.
IX – Esta Portaria será apresentada ao Conselho Municipal de Saúde, divulgada na mídia e entrará em vigor na data de 31 de maio de 2018.
X – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jornalismo Rádio Efapi com informações da Prefeitura de Chapecó.