Assinadas convenções coletivas para comércio de Chapecó e de Xaxim

Assinatura da convenção com Sindicato dos Comerciários de Xaxim. Foto: Extra Comunicação
Assinatura da convenção com Sindicato dos Comerciários de Xaxim. Foto: Extra Comunicação

Duas convenções coletivas de trabalho foram firmadas entre o Sindicato do Comércio da Região (Sicom) e os Sindicatos dos Comerciários de Chapecó e de Xaxim. Envolvem diretamente cláusulas econômicas e têm vigência de 01 de setembro passado até 31 de agosto de 2019. Pelo Sicom, os documentos foram assinados pelo presidente Marcos Antonio Barbieri, enquanto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó pelo presidente Ivo Pereira Moraes e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim pela presidente Fátima Andolfatto Taborda.

A convenção de Chapecó abrange também os municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades e União do Oeste. O salário normativo dos comerciários foi fixado, na admissão, em R$ 1.293,18, mesmo valor para controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, empacotador, pacoteiro, embalador, contínuo e office-boy. Após 90 dias de trabalho o normativo é de R$ 1.334,95. Quanto à correção salarial, foi fixada em 4% sobre os salários percebidos em setembro de 2017. A convenção coletiva também envolve os empregados de revendedoras, concessionárias e distribuidoras de veículos, das empresas do comércio varejista de produtos farmacêuticos e das empresas do comércio atacadista.

Para Xaxim, com abrangência também em Arvoredo, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios, Lajeado Grande e Marema, o normativo é de R$ 1.293,18, para comerciários e quem atua como faxineiro, zelador, controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, empacotador, pacoteiro, embalador, contínuo e office-boy. Depois de 90 dias de trabalho na empresa, o normativo é de R$ 1.322,31. A correção salarial foi fixada, também, em 4%, índice calculado sobre os salários percebidos em setembro do ano passado.

As duas convenções estão publicadas, na íntegra, no endereço online http://sicom.com.br/publicacoes-legais.

Jornalismo Rádio Efapi com informações da Prefeitura de Chapecó.