A última reforma eleitoral, promovida pela Lei nº 13.488/2017, estabeleceu os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo a serem observados nas eleições de 2018.
Os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos, com limites para a campanha presidencial de R$ 70 milhões para o primeiro turno e um acréscimo de R$ 35 milhões para o segundo turno, se houver. Candidatos a deputados federais poderão gastar até R$ 2,5 milhões e a deputados estaduais, R$ 1 milhão, independentemente da unidade da Federação em que concorrerem.
Já no caso de candidatos ao Governo e ao Senado, os limites de gastos variam conforme o eleitorado de cada estado verificado em 31 de maio de 2018.
Em Santa Catarina, estado cujo eleitorado, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral na data citada acima, era de 5.070.696, os candidatos ao Governo poderão realizar gastos até o limite de R$ 9,1 milhões, enquanto os candidatos às duas vagas no Senado poderão gastar até R$ 4,55 milhões.
Confira os limites de gastos por cargo eletivo das Eleições 2018 em todas as unidades da Federação.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC