Dando sequência ao processo de desburocratização e desenvolvimento de Chapecó, o prefeito João Rodrigues sancionou a Lei Complementar 720, que cria zonas especiais de urbanização no Contorno Viário Extremo Oeste (Unidade Funcional de Descentralização e Desenvolvimento Perimetral) e na Avenida Leste (Unidade Funcional de Desenvolvimento Leste).
Nesta lei ficam definidas as regras para ocupação dos terrenos e instalação de indústrias, comércio e serviços. Sendo que no entorno da Avenida Leste também está prevista a ocupação residencial e loteamentos.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano, Valmor Scolari, as macrozonas têm com o objetivo promover uma ocupação ordenada dos espaços no entorno de importantes vias de escoamento da produção e também do tráfego urbano.
“O objetivo é dar conta do crescimento da cidade e promover um desenvolvimento planejado, mas com menos burocracia, para que vários empreendimentos possam sair do papel”, disse Scolari.
Nesse sentido também foi aprovada a redução do recuo de áreas não edificantes nas BRs, SCs, contornos e estadas municipais, de 15 metros, para 5 metros. Ou seja, numa rodovia que tem 30 metros de faixa de domínio, tinha que ter mais 15 metros sem edificação. Agora os moradores de áreas próximas a estas vias vão poder ampliar os índices de construção nos terrenos.
Além disso a lei prevê a expansão da Macroárea de Expansão Urbana Futura (MEUF), que vai direcionar o crescimento da área urbana do município. O prefeito João Rodrigues agradeceu o empenho dos Vereadores na aprovação de leis que promovem o desenvolvimento de Chapecó.