Um Projeto de Lei encaminhado do Executivo Municipal para a Câmara de Vereadores de Chapecó, foi votado e aprovado por todos os parlamentares. O projeto cria a obrigação de manutenção da roçada e limpeza permanente dos imóveis baldios situados nos limites territoriais do município e autoriza a Prefeitura a prestar o serviço em caso de não cumprimento do proprietário.
O PL determina que a violação da obrigação dos responsáveis na limpeza e roçada, terá penalidade de multa, no valor de 50 UFRM (Unidades Fiscais de Referência Municipal). Com isso, será autorizado o Município a lavrar um auto de infração e dessa forma, serão emitidos comprovantes de abertura do processo administrativo, auto de infração devidamente preenchido, registros fotográficos e espelho do cadastro imobiliário e croqui de localização da quadra.
O responsável, notificado na forma da Lei Complementar, tem o prazo de 15 dias úteis, a contar da efetivação da notificação, para realizar o processo de roçada e limpeza. Não cumprido pelo proprietário, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder os serviços. Dessa forma, será cobrado do responsável taxa de preços públicos.
O presidente do Poder Legislativo de Chapecó, João Marques Rosa (PSL), disse que o Projeto de Lei foi devidamente analisado e votado pelos vereadores, que segundo ele, são conhecedores do problema de saúde pública que esse tipo de situação causa em Chapecó. “A ideia é que os proprietários de imóveis baldios sejam responsabilizados. Através das limpezas e roçadas, vamos evitar inúmeras situações desagradáveis para os moradores de nossa cidade”, lembrou.