Um professor de escola pública investigado pelo suposto assédio sexual de suas alunas foi liminarmente afastado do cargo, conforme requerido pelo MPSC na Comarca de Pinhalzinho. O pedido de afastamento foi feito em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, que ainda aguarda a conclusão de inquérito policial para o possível ingresso de ação penal.
Na ação civil pública por ato de improbidade, o Promotor de Justiça Douglas Dellazari relata que após obter o contato pessoal das alunas em um grupo escolar de whatsapp – criado a fim de facilitar a continuidade do aprendizado durante a pandemia – o investigado teria passado a enviar diretamente mensagens e imagens de cunho sexual para várias de suas alunas, que têm entre 13 e 14 anos de idade.
Para o Promotor de Justiça, as provas já juntadas ao processo caracterizariam afronta à legalidade, à moralidade, ao dever de honestidade e lealdade às instituições. “A conduta praticada pelo requerido é totalmente incompatível com os princípios vetores da Administração Pública, contrariando à consecução do interesse público”, destacou Dellazari.
Sustentou o Promotor de Justiça, ainda, que o professor teria violado não só princípios administrativos, mas também o direito à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade e ao respeito, além de expor a risco o desenvolvimento moral das alunas e potencialmente vitimizar outras crianças e adolescentes que frequentam o estabelecimento.
Para Dellazari, caso o investigado continuasse em suas funções, inevitavelmente manteria contato com as vítimas ou com novas potenciais ofendidas, seja de forma presencial ou virtual, podendo reiterar a conduta delitiva. “A permanência do requerido no exercício de seu cargo importa grave situação que coloca crianças e adolescentes em situação de risco evidente”, considerou, ao requerer a medida liminar para o afastamento.
Conforme requerido pelo Ministério Público, a liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, determinando o afastamento do professor por prazo indeterminado, enquanto for necessário. A decisão é passível de recurso.
Com a ação civil pública, ainda não julgada, a Promotoria de Justiça busca ainda que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa, condenando o professor às sanções previstas na legislação, em especial a perda definitiva da função pública.
Jornalismo Rádio Efapi com informações do MPSC.