O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, determinou que o Hospital Regional do Oeste, da rede pública, e o Hospital Unimed Chapecó, particular, ambos sediados naquele município, informem os números reais de condições de atendimento a pacientes com Covid-19. O prazo para resposta se esgota nesta quarta-feira (29/7). O relatório embasará decisão sobre as medidas a serem tomadas ante o pedido de fechamento do comércio local.
A determinação foi proferida na última segunda-feira (27), mesma data em que as diretorias dos hospitais foram notificadas. O magistrado cobra o número de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) existentes no estabelecimento hospitalar; o número de UTIs existentes no final de 2019; a taxa de ocupação das UTIs antes da pandemia; a taxa de ocupação atual das UTIs; o número de UTIs existentes no estabelecimento hospitalar exclusivamente para pacientes com Covid-19; a quantidade de UTIs ainda necessárias para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19, sem afetar outras necessidades específicas e independentes da pandemia.
As unidades de saúde também precisam esclarecer quantos leitos estão disponíveis para adultos e crianças, inclusive na enfermaria, com vistas em garantir tratamento adequado aos pacientes com coronavírus. As informações serão remetidas ao Ministério Público, que enviará seu parecer ao magistrado.
O relatório enviado pelos hospitais será utilizado para análise da possibilidade da concessão da tutela de urgência, anteriormente indeferida, já que pode ser a qualquer tempo modificada, ou outra medida conveniente. Em 12 de maio de 2020, o índice de ocupação apresentado era de 37%. Na época, o pedido de liminar era para que o município de Chapecó, Estado de Santa Catarina e União executassem recomendações da Secretaria de Estado da Saúde publicadas no dia 8 de maio. Entre as medidas estava o fechamento do comércio não essencial por 14 dias, bem como de serviços públicos municipais e estaduais não essenciais.
Na ocasião, o juiz considerou que tanto Estado como Município empregavam esforços para conter a epidemia e tratar os pacientes, o que se percebia pela divulgação diária dos casos na internet e monitoramento pelas autoridades competentes.
A liminar foi um pedido do Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó, Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Chapecó, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e Grupo de Apoio à Prevenção à Aids e Defesa dos Direitos Humanos e Sociais (Gapa).
Município e Estado intimados
A decisão desta segunda-feira (27) também intima o município de Chapecó e o Estado de Santa Catarina para que dediquem esforços urgentes à ampliação do atendimento dos pacientes que necessitem de UTIs – não só portadores de Covid-19 -, bem como instalem e ampliem outras estruturas e serviços necessários (semi-intensivo, leitos normais, medicamentos, materiais, servidores etc.), revertendo o quadro que aparentemente se instalou em declínio.
O magistrado observou que essa intimação não tem caráter obrigatório, pois depende da análise das informações repassadas pelos diretores dos hospitais atuantes na cidade. No entanto, antecipa e evita consequências desagradáveis à população.
Jornalismo Rádio Efapi com informações do TJSC.