Todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino terão direito a um Kit de Alimentação Escolar. Em decorrência da suspensão das aulas presenciais, a Secretaria de Educação estará distribuindo kits de alimentação escolar. As famílias que desejarem receber os kits deverão se inscrever de 21 a 29 de julho pelo site www.chapeco.sc.gov.br no banner SALA DE AULA, ou presencialmente na Instituição Educativa com RG, CPF e Certidão de Nascimento da criança, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. A distribuição dos kits será feito em cada EBM ou CEIM em que os alunos estiverem matriculados, através da apresentação de um documento de identificação.
Deverá ser realizada 01 (uma) inscrição por estudante, sendo entregue 01 (um) “Kit Emergencial de Alimentação Escolar” para cada aluno. Caso o núcleo familiar não dispunha de meios para efetuar a inscrição on-line, poderá procurar uma Instituição Educativa para realizar a inscrição. O “Kit Emergencial de Alimentação Escolar” será composto pelos seguintes gêneros alimentícios adquiridos da agricultura familiar: 01 (um) quilo de arroz, 02 (dois) quilos de feijão, 01 (um) quilo de laranja, 01 (um) quilo de banana, 01 (um) quilo de farinha de milho, 01 (um) quilo de cenoura, 01 (um) quilo de beterraba e 01 (uma) dúzia de ovos.
A entrega dos “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar” será realizada nas próprias Instituições Educativas da Rede Municipal de Ensino, sob a supervisão e acompanhamento da Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar – CIAE, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e da Secretaria de Educação, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para se evitar aglomerações, respeitados os protocolos de higiene e prevenção de contágio da COVID-19 preconizadas pelas autoridades competentes. Apenas um membro do núcleo familiar (pai/mãe ou responsável) deverá dirigir-se à Instituição Educativa em que matriculado o estudante inscrito para efetuar a retirada do Kit, munido de Carteira de Identidade/RG, Cadastro de Pessoa Física/CPF e documento oficial comprobatório do vínculo com o estudante (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade/RG da criança/adolescente).
Jornalismo Rádio Efapi com informações da Prefeitura de Chapecó.