O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um acordo de não persecução cível com o Prefeito de Planalto Alegre Juares Bet como forma de solucionar extrajudicialmente um caso de improbidade administrativa: ter emplacado um veículo oficial com as suas iniciais e com o número de seu partido. No acordo, o Prefeito se comprometeu a pagar a troca da placa com recursos do próprio bolso, a ressarcir o prejuízo ao município – decorrente da escolha de placa – e a pagar multa de R$ 15 mil. O dinheiro será destinado ao combate da covid-19 no município.
Celebrado pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o acordo deu fim à ação civil pública de improbidade administrativa contra o Prefeito. A ação relatava que, em maio de 2017, o agente público havia solicitado o emplacamento de um veículo oficial do município fazendo uma reserva de caracteres, de forma que a placa fizesse menção às letras iniciais do seu nome e ao número da sua sigla partidária.
Como explica o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, essa prática é considerada um ato de improbidade administrativa, já que, além de violar o princípio da impessoalidade, causou prejuízo ao erário municipal – dos R$ 513,95 gastos para o emplacamento, R$ 330,77 foram referentes à reserva de placa. Além disso, o ato também gerou prejuízo moral à população, que viu o dinheiro público ser utilizado para interesses privados, de autopromoção pessoal e partidária.
Após a apresentação da defesa preliminar do Prefeito, o Promotor de Justiça e o advogado responsável pelo caso chegaram a uma proposta de solução consensual da questão: um acordo de não persecução cível. A possibilidade faz parte do Pacote Anticrime, que permite que se faça acordo em ações cíveis em casos de improbidade administrativa mediante o pagamento de multa e outras sanções.
Nesse caso, o Prefeito se comprometeu a providenciar e a pagar com dinheiro próprio a troca da placa do veículo por outra com caracteres aleatórios e a ressarcir os prejuízos do município em razão da escolha indevida da placa (R$ 363,94 – valor atualizado). O agente público ainda pagará uma multa civil de R$ 15 mil, que será destinada integralmente à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e álcool em gel 70%, para distribuição aos profissionais de saúde e à população de baixa renda de Planalto Alegre, contribuindo no combate da covid-19.
O termo de acordo de não persecução cível foi protocolado em juízo e homologado pelo Judiciário, sendo extinta a ação civil pública. O cumprimento das disposições acordadas será acompanhado pelo Ministério Público em procedimento próprio.
Jornalismo Rádio Efapi com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.