O ex-coordenador do setor de oncologia do Hospital Regional do Oeste foi condenado a seis anos, um mês e três dias de reclusão e ao pagamento de multa de 185 salários-mínimos pela prática dos crimes de corrupção passiva e estelionato. O médico prometia agilidade no acesso ao tratamento pelo SUS aos pacientes que pagassem por consulta particular.
A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó apurou, a partir de 2016, com apoio da auditoria do SUS e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), os crimes praticados pelo médico que, enquanto trabalhava como coordenador do setor de oncologia, solicitava dinheiro a pacientes em tratamento pelo SUS.
A solicitação era realizada de forma velada. O médico afirmava aos pacientes que no SUS não poderia dar atendimento adequado e os orientava a marcar consulta em sua clínica, onde cobrava R$ 350,00 por atendimento. O médico, em troca, prometia um tratamento mais ágil, sem filas, com prioridade sobre os demais pacientes que não lhe pagavam nada.
Como coordenador do SUS e médico dos pacientes no hospital público, no entanto, o médico já era remunerado para prestar o atendimento médico adequado. Não podia, assim, cobrar do paciente, completa o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, que na época respondia pela 13ª Promotoria de Justiça.
A sentença condenatória do processo de mais de 4 mil páginas considerou provados 42 casos de corrupção passiva. Além dos crimes de corrupção, o médico foi condenado pela prática de estelionato, porque mentiu a uma paciente afirmando que o exame conhecido como EGFR, totalmente gratuito, deveria ser pago, e dela cobrou R$ 250,00.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O Promotor De Justiça Felipe Schmidt, atual titular da 13ª Promotoria de Justiça, avalia a viabilidade de recurso para aumentar a pena aplicada ao médico, uma vez que este exercia função de alta patente e, portanto, agiu com intensa culpabilidade, além de os motivos e as circunstâncias do crime serem desfavoráveis pois as vítimas eram todas pacientes em tratamento de oncologia, muitos em estado terminal. (Ação penal n. 0900222-16.2018.8.24.0018)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC