Em reunião do Gabinete de Crise criado especificamente para tratar da questão do novo coronavírus (Covid-19), na tarde da terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina resolveu suspender, a partir de quarta-feira, 18 de março, e por tempo indeterminado, o atendimento presencial de eleitores. Como consequência, os agendamentos também estão cancelados. A decisão foi levada ao Pleno pelo presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, em sua primeira Sessão como dirigente do Tribunal, e aprovada por unanimidade.
Durante a suspensão dos atendimentos, todas as unidades da Justiça Eleitoral catarinense funcionarão em regime de plantão, mediante o fone 0800-647-3888 ou outro meio eletrônico disponibilizado pelo TRE-SC.
Situações urgentes, porém, serão avaliadas pontualmente, para a realização excepcional de atendimento. Para isso, o TRE-SC disponibilizará em breve um formulário em seu site.
Para evitar o contato presencial, advogados e representantes de partidos políticos igualmente serão atendidos, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico. Caso seja necessário, será agendado o atendimento presencial.
A Sessão Plenária, ocorrida nesta terça-feira (17), também disciplinou a realização de julgamentos por videoconferência no âmbito do TRE-SC. Ficam mantidas as sessões já previstas para os dias 18, 25 e 26 de março de 2020. Além disso, estão suspensos os prazos processuais no período de 18 a 31 de março de 2020.
Confira as Portarias P n. 47/2020, P n. 48/2020 e a Resolução n. 8.013/2020
Jornalismo Rádio Efapi com informações do TRE/SC.