Na última quarta-feira (07), a Vereadora Deise Imara Schilke protocolou junto ao Ministério Público uma representação solicitando a suspensão do Decreto Municipal n°46.692 que trata da desobrigação da vacina contra a Covid-19 no município de Chapecó – SC no ato da matrícula e rematrícula escolar. Na tarde desta sexta-feira (09), o Ministério Público encaminhou documento em resposta, recomendando que o Prefeito revogue o presente decreto.
Em fevereiro (06), o Prefeito João Rodrigues publicou o Decreto n° 46.692, no qual dispõe que nos estabelecimentos de ensino público ou privado do município de Chapecó, o ato de matrícula ou rematrícula escolar não será negada pela não apresentação do comprovante da vacina da Covid-19. Ainda, que o certificado de vacinação completa utilizado para matrícula ou rematrícula, fornecido pela rede pública de saúde é dispensado da indicação da aplicação do imunizante contra a Covid-19.
Ocorre que o próprio Edital de Matrícula exige no inciso V do Artigo 4° a apresentação da fotocópia da certificação de vacinação completa, conforme a Lei Estadual n° 17.0821/2019 e Lei Municipal n° 7.363/2020.
A Lei Estadual 17.821/2019 no Artigo 1° dispõe da obrigatoriedade da observância do
calendário vacinal do Ministério da Saúde no que tange o processo de matrícula das redes pública e privadas. Por sua vez, a Lei Municipal 7.363/2020 no Artigo 1° obriga a
apresentação de documento de comprovante de imunização de todas as vacinas de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.
Considerando que tal decreto no entendimento da Vereadora viola decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assim como o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a vacina da covid faz parte do calendário nacional do PNI.
Considerando que o Ministério Público de Santa Catarina suspendeu diversos decretos similares no estado, em favor do direito à proteção das crianças, a Vereadora Deise Imara Schilke encaminhou representação à Procuradoria da Infância e da Juventude da Comarca de Chapecó solicitando a suspensão do referido decreto.
Nesta sexta-feira (09) o promotor Felipe Nery Alberti de Almeida expediu a recomendação 001/2024/03PJ/CHA ao prefeito de Chapecó que revogue o decreto Municipal n° 46.692 de 02 de fevereiro de 2024 dando prazo de 48h para comunicar ao MP sobre a adoção do recomendado sob pena de responder a ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.
Informações pela assessoria da Vereadora.