Os vereadores aprovaram, em segunda votação, nesta quinta-feira (24), Projeto de Lei Complementar (PLC), que regulamenta o exercício da atividade de camelô em Chapecó. A atividade se constitui na venda de varejo de mercadorias, realizadas no município, por Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com o Simples Nacional, em locais e horários a serem definidos pela administração municipal.
A regulamentação define que a permissão será precedida de licitação e será vedada a expedição de mais de uma permissão por núcleo familiar. A concessão será dada por um período de 10 anos, podendo ser renovada anualmente a critério da administração pública.
O PLC ainda determina que será cobrado o preço público de 100 UFRM (Cem Unidades Fiscais de Referência do Município) para os boxes com medida de 2,50 m por 2,50 m, e 70 UFRM (Setenta Unidades Fiscais de Referência do Município) para os boxes com medida de 1,80 m por 2,50 m, mensalmente, para cada espaço de domínio do Poder Público ocupado.
A lei ainda prevê uma série de vedações em relação aos tipos de mercadorias comercializadas, tipos de instalações e especificações técnicas de produtos. Em caso de descumprimento, o camelô poderá sofrer advertência, apreensão ou perda de mercadoria, multa e até a perda da licença ou alvará e extinção da permissão.
O Projeto de Lei Complementar foi analisado no Poder Legislativo pelas comissões de legislação, justiça e redação final e finanças e orçamentos. O presidente da Câmara, Adão Teodoro (PSD), disse que a aprovação do projeto representa uma maior segurança aos comerciantes e melhoria dos serviços públicos e privados prestados aos cidadãos.