Uma decisão do juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, determinou a permanência no Presídio Regional de Chapecó do acusado pela morte de duas professoras e três bebês, em uma creche de Saudades, no Oeste. A direção da unidade prisional confirmou que tem condições de realizar o tratamento de saúde do interno. Em decisão anterior, o magistrado havia autorizado a transferência do acusado para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Florianópolis, já que o Departamento Prisional havia informado a indisponibilidade de psicólogo e a visita quinzenal de psiquiatra. A entrada dele na instituição de saúde estava prevista para a tarde desta segunda-feira (29/11).
Um novo ofício da Superintendência Regional, em regime de urgência, corrigiu o primeiro contato e informou ao juízo que o Complexo Prisional de Chapecó dispõe de psicólogo (em parceria com a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa) e psiquiatra (em parceria com a Prefeitura de Chapecó). Ambos os profissionais atendem demandas das unidades prisionais, Penitenciária Agrícola e Penitenciária Industrial, além de casos pontuais de urgência e emergência no presídio masculino. O documento também coloca os serviços de Psicologia e Psiquiatria à disposição do interno, caso requeridos pelo magistrado. Com o esclarecimento, o juiz revogou a decisão anterior que previa a remoção do acusado.
Em laudo pericial, o médico perito que realizou o exame de insanidade mental do acusado determinou o retorno do acompanhamento psiquiátrico e psicológico recorrentes e a reintrodução de medicamentos psicofarmacológicos de terapia adequada para o quadro clínico do acusado que apresenta alterações psicopatológicas próprias do transtorno psicótico, esquizofrenia do tipo indiferenciada. Inclusive, a indicação do perito é para que tal acompanhamento seja feito na unidade prisional e que, apenas deve seguir para unidade hospitalar em caso de indisponibilidade do presídio. O tratamento médico havia sido interrompido a pedido da defesa.
Na decisão, o juiz reiterou que a necessidade de tratamento de saúde do acusado não interfere no andamento do processo que aguarda os quesitos complementares do exame de insanidade mental, solicitados pelo magistrado, para definir se o agressor vai a júri popular. “Não houve decisão determinando eventual suspensão do processo em razão de doença mental superveniente à infração penal, tampouco houve a conversão da prisão preventiva em internação provisória em razão da existência de doença mental à época do fato delituoso que tornasse o agente inimputável. Tais elementos serão apreciados apenas quando do retorno das respostas complementares”.
O agressor está preso preventivamente desde o dia 5 de maio deste ano. No dia anterior, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça.