Quem é proprietário de imóvel e ganha até dois salários mínimos pode solicitar isenção de IPTU até 31 de agosto de 2021, relativo ao exercício de 2022. Já quem não pagou 2021 e se encaixa neste critério, pode pedir a remissão do valor. Isso graças à lei 713, de 16 de junho de 2021, que foi sancionada pelo Prefeito João Rodrigues. O projeto é de autoria do executivo e foi aprovado pela Câmara de Vereadores.
Além do IPTU também se encaixam na lei a Taxa de Coleta de Lixo, a Taxa de Segurança contra Incêndio (Funrebom) e a Contribuição de Melhoria incidente sobre imóveis. Para isso o proprietário, possuidor ou titular do domínio, deve ter um único imóvel e este deve se destinar à sua própria moradia. O valor da isenção de impostos está limitado a 240 UFRMs (R$ 1.093,92).
Também podem solicitar o benefício, limitado ao valor acima, os proprietários de imóveis que tenham familiar com doença oncológica, neste caso com renda mensal do grupo familiar até seis salários mínimos. Famílias que tenham Pessoas Com Deficiência (PCD), com renda até quatro salários mínimos, também podem encaminhar solicitação.
O pedido deve ser feito presencialmente, no Setor de Tributos da Secretaria da Fazenda, no térreo da Antiga Prefeitura. A entrada é pela Travessa Ilma Rosa de Nes.
De acordo com a diretora de Tributos da Secretaria da Fazenda, Andréa Cristina Dall Igna Lang, esta lei é para atender famílias de baixa renda que passam por dificuldade financeira permanente ou temporária. Quem está desempregado, por exemplo, pode fazer a solicitação. Ela estima que 2,5 mil famílias serão beneficiadas.