A Administração Municipal de Chapecó publicou o decreto 40.535 na tarde desta segunda-feira, proibindo que os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes coloquem mesas e cadeiras nas calçadas.
O decreto suspende a partir desta segunda-feira a colocação transitória de mobiliários, que inclui também guarda-sóis, ombrelones e congêneres, até às 24h de quinta-feira. A medida foi tomada como mais uma ação de enfrentamento à Covid, depois que foram constatados alguns abusos, como falta de distanciamento. Conforme a situação ela poderá ser prorrogada.