O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó voltou a indeferir pedido de tutela de urgência antecipada para determinar o fechamento do comércio e dos serviços públicos estaduais e municipais não essenciais instalados naquele município.
A decisão partiu do juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da unidade, após análise de relatórios enviados pelos diretores dos dois hospitais de Chapecó. Os documentos apresentados demonstram que o Hospital Regional do Oeste possui 30 leitos habilitados ao tratamento de pacientes com Covid-19 na Unidade de Tratamento Intensivo. Outros 10 leitos são passíveis de ampliação caso necessário.
A instituição argumentou ainda que vários profissionais foram contratados para atuar no atendimento a esses pacientes. Já o Hospital Unimed informou ter disponíveis 24 leitos de UTI habilitados para tratamento de Covid-19 e outros 12 na ampliação de outra Unidade de Terapia Intensiva. As informações foram solicitadas no mês de julho aos administradores das unidades hospitalares.
O juiz reforçou argumento de decisão anterior, de mesmo teor. “Como já decidido quando do indeferimento da liminar, não se mostra possível que o Poder Judiciário se sobreponha à conduta do administrador público, determinando medidas e estipulando políticas públicas a serem adotadas, sob pena de violação à separação dos poderes sem que se verifique efetivamente a violação de direitos sociais”, destacou.
Como se vê, acrescentou o magistrado, os agentes públicos administrativos estaduais e municipais, pautados na análise da oportunidade e conveniência de seus atos, lançam e promovem medidas concretas de controle epidemiológico e tratamento dos pacientes. Os hospitais, de qualquer forma, manifestaram preocupação com a falta de profissionais capacitados e medicamentos.
Diante da situação, o município de Chapecó encaminhou pedido à Secretaria de Estado da Saúde para empréstimos de remédios, o qual foi atendido por alguns estabelecimentos. Além disso, a Prefeitura atualiza dados diariamente e mantém o controle de horários e capacidade de estabelecimentos comerciais.
Novamente, a liminar foi um pedido do Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó, Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Chapecó, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e Grupo de Apoio à Prevenção à Aids e Defesa dos Direitos Humanos e Sociais (Gapa), após a solicitação judicial das informações aos diretores dos hospitais.
Jornalismo Rádio Efapi com informações do TJSC.