Na tarde deste domingo (19), policiais civis da Divisão de Investigação Criminal (DIC) cumpriram três mandados de busca e apreensão, com o objetivo de encontrar e capturar um empresário chapecoense foragido da justiça.
Segundo da PC, o homem, de 25 anos, foi preso em flagrante pelo crime de tráfico e drogas no dia 24 de agosto de 2018, durante a 5ª fase da operação Woodstock Condá.
Na ocasião, foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão e, em buscas no apartamento do então investigado, foi encontrada significativa quantidade de maconha e outros elementos de prova que auxiliaram no prosseguimento das investigações e demonstração da prática de outros delitos. No curso do processo judicial, o réu foi posto em prisão domiciliar com uso de monitoramento eletrônico.
Ao final da ação penal, o empresário foi condenado por diversos crimes pela 2ª Vara Criminal de Chapecó e sua defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em sessão do dia 13 de julho de 2020.
A pena do réu foi aumentada para nove anos e oito meses em virtude de condenação pelo crime de tráfico de drogas, com avaliação negativa de circunstâncias judiciais, bem como pelos crimes de falsidade ideológica e porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
Ao final do julgamento do recurso, os desembargadores decretaram a prisão preventiva do investigado em razão da condenação em segundo grau e do fato dele ter violado as regras de utilização da tornozeleira eletrônica por 33 (trinta e três) vezes durante sua prisão domiciliar.
Além da traficância de drogas, a investigação também demonstrou que o réu mandou que terceiro registrasse um boletim de ocorrência de conteúdo falso com o objetivo de receber indenização securitária referente à avaria de um automóvel de alto valor.
Durante a investigação, o rapaz sofreu um acidente automobilístico e, por estar com o direito de dirigir suspenso, determinou que um terceiro comunicasse à polícia que era ele quem estava conduzido o veículo. Por essa razão, ambos foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica em documento público.
Também foi reconhecida sua culpa pelo delito de portar arma de fogo de uso permitido, diante da comprovação de que o investigado transitou em via pública no centro da cidade carregando consigo uma pistola calibre .40 SW.
Na época, o calibre em questão era considerado de uso restrito, mas passou a ser de uso permitido com as recentes alterações realizadas na legislação sobre o tema.
O réu ainda foi denunciado pelo delito de embriaguez ao volante, mas foi absolvido desde crime em primeira instância, veredicto confirmado pelo Tribunal de Justiça.
O empresário foi encontrado em um hospital de Chapecó após informações colhidas durante a execução dos mandados de busca e apreensão, momento em que o mandado de prisão preventiva foi cumprido e o réu colocado sob a custódia do sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da justiça enquanto vigente a ordem de prisão.
Jornalismo Rádio Efapi com informações da Polícia Civil.