Uma jovem de 21 anos, com um filho de quatro anos de idade, decidiu findar o relacionamento de cinco anos com o pai da criança por conta da violência doméstica sofrida há tempos, mas que nunca foi denunciada. Fazia uma semana que estavam afastados. Ela conheceu outro homem. E essa é mais uma história de ciúmes que termina em tragédia.
Na noite de 24 de junho de 2019, a mulher recebeu o atual namorado na casa, localizada no distrito Marechal Bormann, interior de Chapecó, antes ocupada pelo ex-casal. O ex-marido entrou na residência e se escondeu em um quarto. Alguns minutos depois, o namorado foi embora e a jovem dormiu com o filho. O agressor levou a criança para o sofá e desferiu três golpes de machado na cabeça da ex-companheira enquanto ela dormia. O corpo foi encontrado pela mãe da moça, na manhã seguinte. O autor do crime deixou o menino na casa de uma irmã dele e se escondeu no mato.
Os detalhes foram relatados pelo homem que foi preso preventivamente oito dias depois do crime quando se entregou à polícia. Nesta sexta-feira (22/5), o acusado foi a júri no fórum da comarca de Chapecó. Foram seis horas de debates até a leitura da sentença. O homem, hoje com 35 anos de idade, foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Ele responde por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Foi negado o direito de recorrer em liberdade.
O conselho de sentença foi formado, por sorteio, por três homens e quatro mulheres. Na acusação, atuou o representante do Ministério Público de Santa Catarina, o promotor de justiça Átila Guastalla Lopes. Os advogados de defesa foram Luiz Antonio Andrigge. O juiz Jeferson Osvaldo Vieira presidiu a sessão.
Segurança sanitária
As medidas preventivas à contaminação da Covid-19 também foram tomadas nesta sessão. A plateia foi limitada e apenas três familiares do réu acompanharam o julgamento. Foram acrescentadas mesas na tribuna para garantir o distanciamento entre jurados, promotor, juiz, advogados e demais servidores. O réu ficou na plateia, distante do público, com os dois agentes prisionais.
A plateia foi limitada e apenas três familiares do réu acompanharam o julgamento. Foram acrescentadas mesas na tribuna para garantir o distanciamento entre jurados, promotor, juiz, advogados e demais servidores. O réu ficou na plateia, distante do público, com os dois agentes prisionais.
Os participantes tiveram álcool em gel disponível o tempo todo. Além disso, as pessoas que ingressaram no Salão do Tribunal do Júri precisaram higienizar as mãos. As cédulas que os jurados utilizaram para votação também foram higienizadas.
Sessões canceladas
Um pedido de providências feito pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim da tarde desta sexta-feira (22/5) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenha de realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, instituído nos termos das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020.
Por conta desta decisão, os julgamentos previstos para os próximos dias 25 e 29 no fórum da comarca de Chapecó foram cancelados sem previsão de nova data. Em consequência, o réu do júri de segunda-feira (25/5), preso provisoriamente há um ano e três meses, precisou ser solto por excesso de prazo de prisão provisória, já que não há perspectiva de outra sessão.
“Lamento não poder dar sequência aos julgamentos, os quais, a meu ver, não ofereciam riscos aos jurados, ante todas as medidas de precaução adotadas. Lamento também que possivelmente muitos outros réus presos provisoriamente, acusados de crimes graves, venham a ser soltos por excesso de prazo de prisão processual”, considerou o juiz presidente do júri de hoje, em Chapecó.