O empresário do ramo metalúrgico foi julgado na última sexta-feira, 05, e foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
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As qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foram desconsideradas pelos jurados. O crime aconteceu em 2014 e dois anos depois foi julgado, mas o réu foi absolvido pelo conselho de sentença. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o júri por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas do crime, apresentadas em julgamento.
A sessão durou aproximadamente 10 horas e foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Jeferson Vieira. O representante do Ministério Público foi a promotora de justiça Cândida Antunes Ferreira, e na defesa esteve o advogado Edson Pompeu da Silva. O conselho de sentença foi composto por sete homens.
O crime
De acordo com a denúncia apresentada, no dia 24 de dezembro de 2014, por volta de 18h30, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo no ombro direito, braço direito e lateral direita do tórax. Acusado e vítima eram compadres de casamento e mantinham boa convivência. (Autos nº 0002404-05.2015.8.24.0018)
Jornalismo Rádio Efapi com informações do Fórum de Chapecó