O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, condenou um homem acusado de ter cometido o crime de estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, por diversas vezes, a pena de 110 anos de reclusão em regime fechado. A defesa do réu, integrante de uma comunidade cigana, baseou no pretenso consentimento da vítima e, principalmente, na ação ter se pautada pelas tradições ciganas, argumentos rechaçados ao final do processo.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu aproveitou-se da próxima relação que mantinha com a vítima e com ela contraiu casamento de acordo com as tradições ciganas. A partir daí, praticou inúmeros atos de abuso sexual em diversas oportunidades, mediante imobilização dela por amarras nos braços e pernas. Os atos sexuais foram presenciados por diversas pessoas, que inclusive auxiliaram o réu no preparo da conduta criminosa.
“A violência física empregada contra a vítima, que ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como `normal’ atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças”, registrou o magistrado, em sentença. Na dosimetria da pena, foi reconhecido o concurso material de crimes e, ao final, proferida condenação de 110 anos de prisão em regime fechado. O processo tramitou em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.
Texto: Elizandra Gomes/TJSC.