Uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Plano Diretor de Chapecó, proposta pelo Instituto Justiça e Democracia, foi extinta nesta quarta-feira, sem julgamento do mérito, durante sessão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Uma vitória importante para Chapecó”, explica o Procurador-geral Adjunto, Jauro Duarte Von Gehlen, que fez sustentação oral, argumentando a ilegitimidade ativa do Instituto, formado por três advogados chapecoenses.
Jauro Ghelen explica que o Instituto não tem legitimidade para propor a ADIN embora conste em seus estatutos a defesa de direitos difusos e coletivos. Segundo o Procurador-geral Adjunto, a Ação pedia a inconstitucionalidade de todos os 472 artigos do Plano Diretor, mas questionava apenas alguns índices urbanísticos e a inexistência de estudos técnicos. A Procuradoria se manifestou no processo alegando que os índices estão corretos não havendo outras exigências previstas na Constituição Estadual e no Estatuto da Cidade.
Durante a sustentação oral, Jauro disse que um Instituto formado por três pessoas não podem representar uma cidade com 220 mil habitantes. Os desembargadores acolheram os argumentos. Embora tenham reconhecido a declaração estatutária da entidade quanto às prerrogativas na defesa dos interesses difusos e coletivos, as três pessoas não tinham o respaldo e o reconhecimento da comunidade. Por isso, acolheram a ilegitimidade do Instituto Justiça e Democracia, extinguindo o processo sem examinar o mérito.
“Foi uma grande vitória para o Município de Chapecó e para a Procuradoria-Geral. O Município agiu de maneira cuidadosa, com méritos para a comunidade que construiu um Plano Diretor a muitas mãos”, comemorou Jauro Ghelen.
Jornalismo Rádio Efapi com informações da Prefeitura de Chapecó.