MPSC recorre de sentença em ação por fraude a concurso público de Xaxim

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apelou da sentença na ação penal ajuizada contra nove pessoas por fraudarem concurso público do Município de Xaxim. O recurso foi movido em função do Juízo de primeiro grau decretar a extinção da punibilidade por prescrição antecipada para sete dos nove réus e aplicar pena que o Ministério Público considera insuficiente aos outros dois.

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A sentença condenou a ex-Primeira-Dama do Município de Xaxim, Rita Lunardi Silveira Vicenzi, e a funcionária pública municipal Eliane Regina Evangelista de Marco Pedrosa pelo crime de fraude a concurso público. Cada uma recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por serviços comunitários, na razão de uma hora para cada dia de condenação, mais multa de 10 salários-mínimos.

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, porém, considera que o cálculo das penas deve ser revisto, diante da gravidade dos fatos imputados a ambas e as consequências do crime, que só não foram maiores porque a Município de Xaxim acatou recomendação do Ministério Público e anulou o certame, mas causou enormes danos e contratempos à Administração Pública e a todos os candidatos inscritos no concurso.

Prescrição antecipada

Da mesma forma, o Promotor de Justiça considerou inadequada a aplicação da extinção da punibilidade por prescrição antecipada pela prática do crime de fraude a concurso público para os réus Emerson Dell’Osbel e Sandra Leite Dell’Osbel, proprietários da SC Cursos e Treinamentos, empresa que organizou o concurso público. Barbiero também discorda da prescrição antecipada do crime de falsidade ideológica atribuído à Primeira-Dama.

O Juízo da 2ª vara da Comarca de Xaxim considerou que a pena que seria aplicada pelos crimes dificilmente atingiria dois anos de reclusão e, assim, a prescrição da pretensão de punibilidade ocorreria em quatro anos – sendo que a ação penal já tramita a seis anos. Assim, por entender que a continuidade da ação não traria efeito prático, declarou extinta a punibilidade para todos os réus, à exceção de Rita e Eliane pelo crime de fraude a concurso público, pois como são agentes públicas, a pena aumenta em um terço e, consequentemente, o prazo prescricional seria de oito anos.

Em relação aos demais réus, o Promotor de Justiça entendeu adequada a prescrição punitiva. Quatro deles, Marinês da Silva, Sidiane Antunes de Lima Caldato, Elvani Maria Ritter e Clair Fátima Silveira de Alves – candidatas beneficiadas pela fraude – colaboraram com as investigações, e teriam reduções de pena de 1/3 a 2/3, o que acarretaria, realmente, na prescrição. Já no caso de Manuela Vicenzi, filha da Primeira-Dama, como ela tinha 19 anos à época dos fatos, o prazo prescricional se reduz pela metade, resultando, igualmente, na extinção da punibilidade.

Fraude foi investigada pelo GAECO

A fraude no concurso público de Xaxim foi apurada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) quando uma candidata procurou a Promotoria de Justiça da Comarca para denunciar que havia recebido o gabarito errado da prova. A candidata se inscreveu para o cargo de auxiliar de enfermagem e recebeu o gabarito da prova de enfermagem.

A investigação apontou que Rita Lunardi Silveira Vicenzi recebeu os gabaritos das provas dos proprietários da SC Cursos e Treinamentos e, por intermédio de sua filha, Manuela Vicenzi, e da Diretora de Assistência Social do Município, Eliane Regina Evangelista de Marco Pedrosa, entregou-os a candidatas previamente escolhidas para serem aprovadas no concurso público mediante fraude.

Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Xaxim recomendou a anulação do concurso público e a Prefeitura acatou. O certame foi realizado em cinco de maio de 2012. Foram contabilizadas 368 inscrições para 19 cargos.

Pelos mesmos fatos, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim ajuizou ação civil pública, na qual requer a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.