
O prefeito Luciano Buligon sancionou nesta semana a Lei 7.175 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Chapecó (SUAS).
De acordo com a Secretária de Assistência Social, Ulda Baldissera, o Suas foi criado no Brasil em 2005 para romper a lógica tradicional do assistencialismo e da fragmentação de ações. Em nível nacional é Lei desde 2011 e, desde então promove acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial, com recursos e profissionais qualificados na garantia dos direitos, enfrentamento à pobreza e proteção às pessoas mais vulneráveis.
Para o prefeito Luciano Buligon, Chapecó reafirma o compromisso com o avanço das políticas públicas de Assistência Social na direção da garantia e efetivação de direitos da população em situação de vulnerabilidade social e o cumprimento de duas importantes metas pactuadas no Pacto de Aprimoramento do SUAS: Estruturação das Secretarias Municipais de Assistência Social com formalização de áreas essenciais, e a adequação da legislação municipal à legislação do SUAS.
Ulda Baldissera destaca que o Município fica habilitado para buscar recursos no âmbito estadual e federal e ainda poderá criar e executar todos os serviços relacionados pelo Sistema. “É um passo à frente. A partir de agora, o Chapecó tem a Gestão Plena na área de Assistência Social, e está habilitado para prestar os serviços que a população de situação de vulnerabilidade social, em todas as áreas que possam atingir uma família. E ainda buscar apoio financeiro para a sua execução”. Antes havia um impedimento, pois mesmo desenvolvendo suas atividades, faltava uma legislação definitiva garantindo maior segurança às ações, comenta a secretária.
O QUE É O SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema e concedendo certificação a entidades beneficentes.
O objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.
A Política Pública de Assistência Social rege-se pela universalidade – todos tem direito à proteção socioassistencial, prestada a quem necessitar, respeitando a dignidade e autonomia do cidadão; garante também a equidade – o respeito as diversidades regionais, plurais, socioeconômicas, politicas e territoriais; ainda a gratuidade: deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida de quem está sendo atendido; segue vários estatutos: do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência. Com a nova lei, várias entidades poderão ser beneficiadas, pois poderão receber atendimento.
O SUAS é uma exigência da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, o que possibilita aos municípios receberem recursos financeiros para fazer o atendimento à população. Sem legislação específica não é possível captar recursos. “É um caminho para que os Municípios possam contemplar os projetos essenciais e a execução dos programas”, esclarece Ulda Baldissera.
A Gestão Plena dá a garantia e muita responsabilidade para executar serviços e programas, explica a secretária, pois cria uma identidade e coloca o social de Chapecó em um patamar de igualdade de condições de buscar recursos e garantir no PPA – Plano Plurianual, valores específicos direcionados para a Assistência Social, que poderá fazer gestão, coordenação e execução de suas atividades junto à população mais vulnerável. Além disso, comprar ou prestar serviços para alguns municípios ao redor de Chapecó.
Serviços oferecidos em Chapecó
- CRAS
- CREAS
- Familiais Acolhedoras
- Programa Primeiros Passos
- Asilo dos Idosos
- Casa Abrigo da Mulher
- Casa de Passagem
- Resgate Social
- Programa Renda e Cidadania
- Cidade do Idoso
- Restaurantes Populares
- UMIC
- Superidade
- Serviço de Convivência Crianças e adolescentes
- Grupo de Idosos
- Grupo de Mulheres
- Defesa Civil Municipal
- Artesanato na Palma da Mão
- Compra Direta
Link para a lei do SUAS:
> bit.ly/SUASChapecó
Jornalismo Rádio Efapi com informações da Prefeitura de Chapecó.