As Secretarias de Fazenda do Estado e dos Municípios têm até o dia 15 de outubro para enviar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo as notas fiscais emitidas pelos candidatos e partidos políticos durante o período eleitoral (de 15 de agosto até o dia da eleição). Essas notas fiscais comporão um banco de dados nacional e serão confrontadas com as informações prestadas pelos candidatos e partidos políticos no exame das prestações de contas.
As informações sobre as notas fiscais eletrônicas estarão, também, disponíveis para consulta pública por meio do portal “Divulgação de Contas Eleitorais”
É importante lembrar que os candidatos e partidos devem sempre exigir a nota fiscal com seu próprio CNPJ para qualquer despesa realizada. Assim, o documento poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral, caso venha a ser solicitado.”
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC