Dia 12 de Junho é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Para marcar a data, a Prefeitura de Chapecó realiza dois momentos.
Projeto Trabalho Infantil não é Brinquedo
Um deles será as 13h30, na Secretaria de Educação o lançamento do Projeto Trabalho Infantil não é Brinquedo. Em Santa Catarina, são mais de 96 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando de acordo com dados de 2015. A constituição Federal proíbe o trabalho infantil, a idade mínima para trabalho é 16 anos e antes disso, aos 14 anos o adolescente pode começar como aprendiz. Com a finalidade de esclarecer dúvidas, formar replicadores e desta forma transformar este assunto tão importante em aprendizagem nas escolas.
Na primeira etapa do Projeto serão formados 105 professores de 3º e 4º anos de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Chapecó em Palestra Ministrada pela representante do Comitê Gestor Regional da Circunscrição, Dra. Vera Ramos, Juíza do Trabalho de Chapecó. Logo, no dia 13 de junho todos estes profissionais estarão capacitados para ministrar o conteúdo em sala de aula abrangendo aproximadamente 2.600 estudantes. Neste dia também será lançado um concurso de desenhos acerca do assunto Combate ao Trabalho Infantil e ao final do projeto em Novembro, aos três melhores classificados receberão premiações. No dia 13/06, às 11 horas, na AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª região, em Florianópolis, acontecerá a Assinatura do Termo de Adesão ao Projeto. Participam desse momento, a Presidente da AMATRA, Dra Andrea Cristina de Souza Haus Brunn, o Prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, a Juíza do Trabalho de Chapecó, Dra. Vera Ramos e a Secretária de Educação de Chapecó, Sandra Maria Galera.
Pedágio de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil
A Secretaria de Assistência Social e Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil juntamente com representantes de entidades vão estar na Rua Fernando Machado esquina com a 7 de setembro, das 14hs até às 16hs, para a realização de Pedágio de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil. Isso porque no dia 12 de Junho é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Na oportunidade haverá orientação e sensibilizando à população através de folders, cartilhas e cartazes sobre o tema.
Conforme a Coordenadora Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Chapecó, Carolini Paula dos Santos, o Pedágio tem o objetivo de informar e conscientizar a população sobre o tema e tem a parceria de entidades como o Conselho Tutelar, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo e CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social.
Carolini comenta que o pedágio busca promover a melhoria da qualidade de vida para as crianças e adolescentes e também a sensibilização da sociedade com relação ao tema. Ela explica que em relação à legislação pertinente a criança e adolescente enfatizamos a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei nº 8069/190 destaca-se o Art. 60. Que trata da proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Bem como os artigos 61 ao 69. Em 2011 o PETI foi introduzido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), conforme o disposto no artigo 24 – C da lei 12.435. de 06 de julho de 2011, passando legalmente a integrar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A Coordenadora enfatiza ainda que a partir do redesenho do PETI em 2013 o município de Chapecó iniciou a discussão sobre a reestruturação do Programa, a partir disso em 2016 foi instituída uma coordenação para estar a frente do referido programa e desde então vem se desenvolvendo ações voltadas a erradicação do trabalho infantil. O Trabalho Infantil também esta enfatizado no art 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que trata em especial proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A CLT também dispõe sobre o trabalho infantil aqui consideramos importante mencionar o artigo 403 que dispõe rigidamente “É proibido qualquer trabalho ao menor de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”. O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 4º, dispõe que serão relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, sendo que, em relação a estes, o trabalho é permitido, mas seguirá algumas normas específicas.
Jornalismo Rádio Efapi com informações da Prefeitura de Chapecó.